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Contrato SaaS B2B · Escudo Laboral · DPA Art. 28.º RGPD

Termos e Condições de Serviço B2B e Acordo DPA

Condições contratuais de subscrição SaaS, cláusulas de exclusão e limitação de responsabilidade, regime de utilização de Quiosque/IA e Acordo de Processamento de Dados (Art. 28.º RGPD).

🛡️ Resumo Executivo da Proteção Contratual B2B:

O presente contrato regula a utilização profissional da SekiaHR pela Empresa Cliente. A SekiaHR disponibiliza uma ferramenta tecnológica «TAL COMO ESTÁ» (AS IS) e NÃO presta aconselhamento jurídico, laboral nem fiscal. Inclui de forma vinculativa o Acordo de Processamento de Dados (DPA Art. 28.º RGPD).

1. Natureza do Serviço SaaS, Ausência de Consultoria e Registo de Aceitação

A SekiaHR concede à Empresa Cliente uma licença de utilização de software como serviço (SaaS B2B) destinada exclusivamente à gestão interna de recursos humanos. A relação entre as partes é estritamente comercial e independente, não existindo qualquer vínculo laboral, de coempregador nem de consultoria jurídica entre a SekiaHR e os trabalhadores da Empresa Cliente.

⚖️ Disponibilização Tecnológica «AS IS» (Tal Como Está): O software é fornecido como ferramenta informática de apoio. Embora a SekiaHR aplique os mais elevados padrões de disponibilidade e segurança, não garante que a configuração efetuada pela Empresa Cliente cumpra automaticamente cada convenção coletiva sem a devida parametrização e supervisão humana do Cliente.

🛡️ Escudo de Não Consultoria Laboral nem Contabilística: A SekiaHR NÃO é uma sociedade de advogados laboralistas, solicitador nem gabinete de contabilidade. Os cálculos do simulador de fecho de contas e indemnizações, os alertas de horário, as escalas sugeridas por IA e a extração OCR de despesas têm caráter meramente orientativo. A Empresa Cliente assume em exclusivo a obrigação de validar todos os dados e cálculos com o seu consultor laboral ou jurídico antes de tomar decisões.

Versão em Vigor, Registo Probatório de Aceitação (Timestamp + IP) e Prevalência

Nos termos do Art. 23.º da LSSI-CE e do Regulamento eIDAS (UE 910/2014), a aceitação eletrónica destes Termos e do Anexo DPA durante o registo em /registro ou perante atualizações relevantes fica registada de forma imutável nos nossos servidores com data e hora exata (timestamp UTC), identificador da versão do texto legal e endereço IP do aceitante, constituindo prova documental plena entre as partes.

2. Responsabilidades do Cliente, Indemnidade, Modo Quiosque, Faturação e Limite de Responsabilidade

Responsabilidade Exclusiva de Parametrização e Cumprimento Laboral do Cliente

A Empresa Cliente é a única e exclusiva responsável por: (a) a exatidão e licitude dos dados de trabalhadores introduzidos; (b) a correta configuração de calendários de trabalho, turnos, pausas e convenções coletivas; (c) o cumprimento das suas obrigações perante a Inspeção do Trabalho, Segurança Social e Autoridade Tributária; e (d) a custódia das credenciais de administração.

Cláusula de Indemnidade Expressa e Dever de Informação Prévia ao Trabalhador (Art. 90.º, n.º 2 LOPDGDD e Art. 20.º, n.º 3 ET)

A Empresa Cliente obriga-se a informar previamente e por escrito os seus trabalhadores e, quando aplicável, os representantes legais dos trabalhadores, sobre a implementação do sistema de registo de ponto, a utilização de terminais Quiosque e a captura pontual de geolocalização nos termos do artigo 90.º, n.º 2 da LOPDGDD e do artigo 20.º, n.º 3 do Estatuto dos Trabalhadores. A Empresa Cliente manterá a SekiaHR totalmente indemne (assumindo quaisquer coimas, indemnizações, danos e custas judiciais) face a qualquer reclamação resultante do incumprimento desse dever de informação prévia, de configurações ilícitas ou de instruções contrárias à lei.

Modo Quiosque (Terminal Partilhado) e Picagem de Ponto Offline com Sincronização Diferida

Quando a Empresa Cliente ativar o Modo Quiosque (/kiosk) em tablets ou terminais partilhados no local de trabalho, ou quando os trabalhadores utilizarem funcionalidades de picagem de ponto sem ligação (offline) com sincronização diferida ao recuperar cobertura, será responsabilidade exclusiva da Empresa Cliente garantir a localização física segura do dispositivo partilhado, impedir a visualização de códigos PIN pessoais por terceiros e auditar os registos sincronizados em diferido.

Subscrição, Upgrades/Downgrades, Pré-aviso de 30 Dias e Cancelamento vs. Eliminação Irreversível

As subidas de plano (Upgrades) aplicam-se de imediato com rateio automático; as descidas de plano (Downgrades) produzem efeitos no início do ciclo de faturação seguinte. Qualquer alteração de tarifas ou modificação substancial destes Termos será comunicada com pelo menos trinta (30) dias seguidos de antecedência. Os montantes de períodos já faturados não são reembolsáveis salvo erro de cobrança imputável à SekiaHR ou lei imperativa. Ao cancelar a subscrição, o Cliente mantém acesso de leitura e exportação até terminar o ciclo mais 30 dias adicionais. Se o Cliente solicitar a eliminação definitiva da conta, reconhece que o apagamento é irreversível, devendo exportar previamente os seus registos de ponto dos últimos 4 anos (RDL 8/2019) para cumprir o seu dever legal de conservação.

Limite Quantitativo Máximo de Responsabilidade (12 Meses) e Ressalva Legal

💰 Salvo em casos de dolo ou culpa grave nos termos do artigo 1102.º do Código Civil espanhol e do artigo 82.º do RGPD, a responsabilidade civil, contratual ou extracontratual máxima e agregada da SekiaHR perante a Empresa Cliente por qualquer conceito decorrente do serviço ficará estritamente limitada ao montante total efetivamente pago pela Empresa Cliente à SekiaHR nos doze (12) meses imediatamente anteriores ao facto gerador.

Exclusão de Danos Indiretos e de Coimas Administrativas Laborais

Em caso algum responderá a SekiaHR por lucros cessantes, perda de oportunidade de negócio ou danos indiretos, nem assumirá o pagamento de autos de infração, sobretaxas ou coimas impostas à Empresa Cliente pela Inspeção do Trabalho (LISOS), autoridades de proteção de dados ou Administração Tributária decorrentes de falta de registo de ponto ou parametrizações incorretas.

3. Anexo Vinculativo: Acordo de Processamento de Dados (DPA — Art. 28.º RGPD)

A presente secção constitui um Acordo de Subcontratação de Tratamento de Dados juridicamente vinculativo nos termos do artigo 28.º do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e do artigo 33.º da LOPDGDD, vigorando automaticamente desde o registo da Empresa Cliente:

Objeto, Duração e Instruções Documentadas (Art. 28.º, n.º 3, alínea a) RGPD)

Funções e Âmbito: A Empresa Cliente é a Responsável pelo Tratamento e a SekiaHR atua como Subcontratante relativamente aos dados de recursos humanos alojados no espaço do Cliente. A SekiaHR tratará os dados unicamente segundo as instruções documentadas do Cliente durante a vigência da subscrição.

Medidas Técnicas e Organizativas de Segurança (Art. 32.º RGPD)

Segurança desde a Conceção: A SekiaHR aplica encriptação TLS 1.3 em trânsito e AES-256 em repouso, isolamento lógico estrito por tenant (companyId), controlo de acesso baseado em funções (RBAC), cópias de segurança diárias encriptadas e servidores de inferência OCR locais na União Europeia.

Categorias Especiais de Dados (Art. 9.º, n.º 2, alínea b) RGPD — Baixas Médicas e Auditoria Documental)

Dados de Saúde Laboral: Quando o tratamento inclua certificados de baixa médica ou justificativos de ausência com dados de saúde ao abrigo do Art. 9.º, n.º 2, alínea b) RGPD, a SekiaHR garante armazenamento segregado restrito a perfis de RH autorizados e registo imutável de auditoria (autor, data/hora e IP) em cada carregamento, consulta, transferência ou eliminação.

Notificação de Violações de Dados Pessoais (Art. 33.º RGPD)

Gestão de Incidentes: Em caso de violação de segurança de dados pessoais que afete a Empresa Cliente, a SekiaHR notificará sem demora injustificada e no prazo máximo de 48 horas após tomar conhecimento, fornecendo a informação técnica necessária.

Subcontratantes Ulteriores e Infraestrutura Soberana Europeia (Art. 28.º, n.ºs 2 e 4 RGPD)

Soberania na UE: A SekiaHR aloja as suas bases de dados (PostgreSQL), armazenamento documental (MinIO S3), motor de e-mail (BillionMail) e motor de IA OCR em infraestrutura europeia dedicada. Qualquer alteração de subcontratantes de infraestrutura será comunicada previamente.

Assistência, Auditoria e Eliminação ou Devolução no Termo do Contrato (Art. 28.º, n.º 3, alíneas e)-h) RGPD)

Portabilidade e Apagamento Certificado: A SekiaHR presta assistência técnica ao Cliente na resposta a direitos dos titulares e disponibiliza ferramentas de exportação integral (CSV/PDF). Terminado o contrato e a janela de exportação de 30 dias, a SekiaHR suprimirá os dados de produção e purgará as cópias de segurança encriptadas no máximo em 60 dias.

4. Lei Aplicável, Foro B2B e Redução Negocial

Este contrato rege-se pela legislação espanhola. Se alguma cláusula for declarada nula, as restantes manterão plena validade. Para qualquer litígio emergente deste contrato B2B, as partes submetem-se exclusivamente aos Tribunais do domicílio da SekiaHR em Espanha.


Para questões contratuais ou solicitar cópia assinada do DPA, escreva para legal@sekiahr.com.

Versão v2.0 · Última atualização: outubro de 2026

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